TRT1 - 0100808-19.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c8e22 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto a manifestação da ré no #id:a798656, não há que falar em suspensão do processo, visto que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas.
Ademais, o §6º do art. 884 da CLT diz respeito a garantia do juízo para opor embargos à execução, o que não é o caso dos presentes autos.
Quanto ao art. 833, IX, do CPC, considerando as reclamações constitucionais 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485, indefiro a ativação do SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
04/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS ARTHUR SILVA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ARTHUR SILVA
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16/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/11/2024 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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13/11/2024 11:02
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
13/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS ARTHUR SILVA em 12/08/2024
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12/08/2024 09:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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30/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ARTHUR SILVA
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30/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/06/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/06/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/06/2024 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/06/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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