TRT1 - 0100822-69.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME em 24/09/2025
-
09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
-
08/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/09/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 14:19
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS HENRIQUE ROSARIO DOS SANTOS em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS em 03/09/2025
-
21/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cdb1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS em face de V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional legal;diferenças salariais, limitadas ao período em que o reclamante exerceu a função de ajudante;abonos pecuniários de 2021, 2022 e 2023, observadas as CCTs aplicáveis. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$20.000,00, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS -
20/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE ROSARIO DOS SANTOS
-
20/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
-
20/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
20/08/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/08/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
20/08/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
18/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE ROSARIO DOS SANTOS
-
01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
-
01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
01/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/12/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/11/2024 09:11
Juntada a petição de Réplica
-
23/10/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:26
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS HENRIQUE ROSARIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 07:26
Expedido(a) notificação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
-
12/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
14/08/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/08/2024 15:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/08/2024 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2024 12:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/08/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
04/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE ROSARIO DOS SANTOS
-
04/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
-
04/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR REIS DOS ANJOS
-
04/07/2024 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2024 12:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
27/06/2024 23:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101542-80.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Judson Neves Crisostomo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:43
Processo nº 0100711-16.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nivea Maria Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 17:55
Processo nº 0100995-88.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 16:19
Processo nº 0101428-19.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:32
Processo nº 0129000-87.2006.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Cristina dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2006 03:00