TRT1 - 0067600-86.2001.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PANIFICACAO TAVARES LTDA em 17/09/2025
-
16/09/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2025 09:57
Expedido(a) mandado a(o) ADILSON LOPES DA CONCEICAO
-
16/09/2025 09:57
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CUSTODIO MACHADO
-
04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e3adf proferida nos autos.
Vistos etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Petição do reclamante.
Intime-se a reclamada para contraminuta, sendo os 2ª e 3ª reclamados por mandado.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1a Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO TAVARES LTDA -
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO TAVARES LTDA
-
03/09/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELI CRESPO CALHEIROS sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/09/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): PANIFICACAO TAVARES LTDA ADILSON LOPES DA CONCEICAO Helio Marques da Silva SUELI CALHEIROS DA SILVEIRA Armando Soares dos Santos SEBASTIAO CUSTODIO MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00676008620015010022 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 28 de Agosto de 2025 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
21/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/07/2025 15:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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