TRT1 - 0101221-67.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO PEREIRA LOPES
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19/09/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.535,59
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19/09/2025 14:30
Indeferida a petição inicial
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19/09/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO PEREIRA LOPES em 18/09/2025
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09/09/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8073817 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
Considerando que o endereço indicado na petição inicial para citação da 1ª ré é o mesmo daquele constante do processo prevento, bem como o fato da notificação infrutífera naqueles autos, intime-se o autor a indicar o correto endereço da 1ª reclamada, bem como meios efetivos de sua citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a manifestação, retornem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO PEREIRA LOPES -
26/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO PEREIRA LOPES
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26/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 19:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 09:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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