Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0922903 - AgInt no AREsp 2719621 - Publicação prevista para 20/02/2025
18/02/2025, 23:10
Conhecido o recurso de CINEMATOGRAFICA LIMEIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CINEMATOGRAFICA NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ELI PARQUE DE DIVERSOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EMELI PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, EMPRESA CINE SAO LUIZ LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EMPRESA CENTERPLEX DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EMPRESA SAO LUIZ DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MAELIMAR PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARANGUAPE CINEMAS LTDA, NOMALI COMERCIO, IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LAMASU PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CINE ELI AMAZONAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CINE ELI BAHIA CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CINE ELI SERGIPE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e CINE ELI SP CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00922903/2024 - AgInt no AREsp 2719621/SP
17/02/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000002-2025-AJC-3T)
05/02/2025, 09:27
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2025
03/02/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/01/2025, 01:07
Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00922903/2024 - AgInt no AREsp 2719621/SP
30/01/2025, 15:06
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
09/12/2024, 09:06
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2465912 (2023/0306538-7)