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2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
VALERIO CESAR MILANI E SILVA
OAB/RO 003934•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
/ DECISÃO - <html><body><table style='width: 100%'><tr><td colspan="3"><b>PET na AREsp 2698456/RO (2024/0255726-1)</b></td></tr><tr><td style="width: 20%"><b>RELATOR</b></td><td style="width: 1%"><b>:</b></td><td style="width: 79%"><b>MINISTRO AFRÂNIO VILELA</b></td></tr><tr><td style="width: 20%">REQUERENTE</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">UNIÃO</td></tr><tr><td style="width: 20%">REQUERIDO</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">IRACEMA DA SILVA SANTOS</td></tr><tr><td style="width: 20%">ADVOGADOS</td><td style="width: 1%">:</td><td style="width: 79%">DANIELA DE OLIVEIRA MARIN MILANI E SILVA - RO004395</td></tr><tr><td style="width: 20%"></td><td style="width: 1%"></td><td style="width: 79%">VALERIO CESAR MILANI E SILVA - RO003934</td></tr></table><p> DECISÃO Na petição de fls. 380-381, a União requer intimação da parte contrária para que se manifeste sobre proposta de acordo. Observo que o agravo em recurso especial da União já fora julgado (fls. 371-374), não tendo sido interposto agravo interno dessa decisão, esgotando-se, assim, a prestação jurisdicional desta Corte Superior. É o relatório. Passo a decidir. Nada a deferir. Isso posto, determino a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, para que aprecie o pedido de processamento do acordo noticiado pela requerente. Intimem-se. <p>Relator</p><p>AFRÂNIO VILELA</p></p></body></html>
04/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJRO para Tribunal