Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2175186/PR (2024/0380904-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: SPAZIO LEOPOLDINA
ADVOGADOS: MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA - PR030664
YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS - PR061470
HAROLD ADRIAN NEVES DE PAULA - PR112203
RECORRIDO: ROSANA CANDIDA DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDA COELHO MASCARENHAS - PR100922
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de penhorar imóvel alienado fiduciariamente em virtude de dívida condominial. Observa-se que a referida controvérsia foi afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do CPC, conforme o Tema nº 1.266 assim delimitado: "Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial." Diante disso, em observância à economia processual e ao artigo 256-L do RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, a quem incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos artigos 1.039 e 1.040 do CPC. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA