Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2247277/MS (2022/0359322-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DE MEDEIROS E SILVA - DF005539
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ROMEU DE AQUINO NUNES - MT003770
ADERVAL PEDRO DANTAS - SP281595
MARCELO PONCE CARVALHO - MS011443
CARLOS ALBERTO BONORA JUNIOR - SP230926
ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
TATIANE MATOS COSTA - SP218043
ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES - DF066684
REQUERIDO: VALDIR BRUNO ENGEL
ADVOGADO: MARLENE HELENA DA ANUNCIACAO - MS022652A
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 227/232) apresentado por BANCO DO BRASIL SA referente ao agravo em recurso especial. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 187/203, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA