Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
AGRAVADO: PETER FERTER
AGRAVADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/11/2025, 15:31
Protocolo de Petição
24/11/2025, 15:19
Publicação
30/10/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
EMBARGADO: PETER FERTER
EMBARGADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência opostos por AGROPECUÁRIA CERVIERI LTDA. (AGROPECUÁRIA), na demanda em que contende com PETER FERTER (PETER) e VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO (VITORIO), contra acórdão prolatado pela Quarta Turma do STJ, da relatoria do Ministro MARCO BUZZI, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. 1.1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. “A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à ausência dos requisitos legais para a ação de consignação em pagamento, demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.” (AgInt no AREsp n. 1.761.041/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024). 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 4. Segundo entendimento firmado no âmbito desta Corte, é incabível o exame de tese não exposta em momento oportuno e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. Precedentes. 5. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias acerca do interesse de agir da parte recorrida se deu com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação de cláusula contratual, sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido (e-STJ, fls. 2.182/2.183). Opostos embargos de declaração por AGROPECUÁRIA, foram eles rejeitados (e-STJ, fls. 2245/2246). O dissídio jurisprudencial submetido à análise da Segunda Seção diz respeito à interpretação dos arts. 336 e 337 do CC sobre consignação em pagamento, em especial quanto: a) ao requisito do tempo e da integralidade do depósito; b) à consequência jurídica do depósito insuficiente. O embargante sustentou que o acórdão embargado, mesmo reconhecendo a discussão sobre violação dos arts. 336 e 337 do CC, manteve o entendimento de que o “pequeno descompasso de datas” entre o vencimento (30/03/2019) e a propositura da ação (17/05/2019) não teria maiores consequências, validando a consignação embora fora do prazo e sem encargos moratórios, posição que diverge do acórdão paradigma da Segunda Seção no REsp 1.108.058/DF (Tema 967 do STJ: Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional). Como paradigma, o embargante citou o acórdão da Segunda Seção prolatado no REsp n. 1.108.058/DF, relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 23/10/2018 (e-STJ, fls. 2.258/2.335). É o relatório. DECIDO. Os embargos de divergência não se revelam cognoscíveis. O dissídio jurisprudencial submetido à análise da Segunda Seção diz respeito à interpretação dos arts. 336 e 337 do CC sobre consignação em pagamento, em especial quanto: a) ao requisito do tempo e da integralidade do depósito; b) à consequência jurídica do depósito insuficiente. Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do recurso inadmitido pelo Tribunal de origem. O art. 1.043, II, do CPC, estabelece que cabem embargos de divergência contra o acórdão que em recurso especial divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. Na hipótese, o acórdão embargado da Quarta Turma entendeu incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Nesse sentido, a Quarta Turma do STJ entendeu que o acórdão estadual analisou a questão com base no conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais firmadas entre as partes e, diante do quadro fático delimitado, concluiu estarem presentes os requisitos legais para a ação de consignação em pagamento. Não se configura divergência entre julgados quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, ao passo que o outro não conhece do recurso especial, sem enfrentar a tese de mérito, em razão de óbice relacionado à admissibilidade recursal. Isto porque não há similitude fática quando o acórdão embargado trata da inadmissibilidade do recurso especial e o paradigma do mérito. É que, nos embargos de divergência, os acórdãos cotejados devem exibir idêntico grau de cognição. Embora o art. 1.043, III, do CPC, estabeleça o cabimento de embargos de divergência, sendo os acórdãos confrontados um de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, dispõe expressamente que neste último deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em exame, o acórdão embargado não adentrou no mérito da questão e manteve as conclusões do Tribunal de origem inalteradas, em virtude do óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Não há, pois, nessa oportunidade, como se alterar e reavaliar os critérios sobre o conhecimento do recurso para concluir, segundo pretende o embargante, que era o caso de reconhecer a ausência dos requisitos da ação de consignação em pagamento. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou, de fato, o juízo de admissibilidade, e o julgado paradigma admitiu o recurso e enfrentou o mérito, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Confiram-se os precedentes: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA CIRCUNSCRITA À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia. 2. "O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial" (AgInt nos EAREsp n. 1.225.660/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023). 3. Na hipótese, a parte embargante pretende reverter o juízo de admissibilidade do recurso especial buscando a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ no caso dos autos, de modo que incabíveis os presentes embargos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp nº 1.815.823/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, j. 29/10/2024, DJe de 7/11/2024 – sem destaques no original) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SOCIEDADE EDUCACIONAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTO MOTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE MÉRITO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 4. Nos embargos de divergência os acórdãos cotejados devem exibir idêntico grau de cognição. Doutrina. 5. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado admitiu o recurso e enfrentou o mérito, e o julgado paradigma não ultrapassou, de fato, o juízo de admissibilidade, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1.280.051/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, j. 13/12/2017, DJe 6/3/2018 – sem destaque no original) Não há como admitir os embargos de divergência, pois, na hipótese mencionada, não existe divergência de teses jurídicas, mas apenas diferenças casuísticas entre os acórdãos confrontados. Desse modo, permanece hígido o entendimento da Corte Especial de que não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão só a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do STJ (AgRg nos EREsp 840.567/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, j. 29/6/2010, DJe 13/8/2010). Nessas condições, nos termos do art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Por oportuno, previno as partes que a interposição de recurso contra essa decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação nas penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º ou 1.026, § 2º, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
29/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/10/2025, 19:56
Não Conhecimento de recurso
28/10/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
EMBARGADO: PETER FERTER
EMBARGADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/08/2025.
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 12:34
Redistribuição
14/08/2025, 12:15
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 09:40
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 09:14
Petição (Embargos de divergência)
01/08/2025, 18:51
Protocolo de Petição
01/08/2025, 18:38
Publicação
10/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
EMBARGADO: PETER FERTER
EMBARGADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Peter Ferter, Vitório Sandro Azambuja Vedovato -
Réu: Agropecuária Cervieri Ltda - A pretensão do escritório ALFREDO FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS foi analisada e refutada na decisão proferida entre as fls. 845/855 dos autos nº 0802404-72.2023.8.12.0002 (em apenso), onde é processada a ação de cumprimento da decisão que solucionou esta consignatória. Providencie, a escrivania, a juntada de cópia daquela decisão nestes autos e, em seguida, restitua-se à superior instância. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943MS/), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0806346-54.2019.8.12.0002 - Consignação em Pagamento -
29/05/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
28/05/2025, 01:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:15
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
EMBARGADO: PETER FERTER
EMBARGADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
14/04/2025, 18:01
Protocolo de Petição
14/04/2025, 17:50
Publicação
07/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
EMBARGADO: PETER FERTER
EMBARGADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:53
Publicação
27/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:02
Publicação
26/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
JEAN AUGUSTO PEREIRA - DF039989
AGRAVADO: PETER FERTER
AGRAVADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
REQUERIDO: PETER FERTER
REQUERIDO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
DECISÃO Cuida-se de petição de fls. 2175, e-STJ, aforada por AGROPECUARIA CERVIERI LTDA na qual pugna pela retirada do presente feito da sessão virtual. Alega, em síntese, que almeja realizar sustentação oral. Decide-se. O pedido deve ser indeferido. 1. O art. 184-A, § 3º, do Regimento Interno do STJ, incluído pela Emenda Regimental n. 45, de 2024, possibilita, no âmbito desta Corte Superior, a realização de sustentação oral e envio de memoriais em recursos submetidos a julgamento em ambiente virtual eletrônico/assíncrono. Dessa forma, inexistem motivos, no caso concreto, que autorizem a sua retirada de pauta. Advirta-se, por oportuno, caber ao advogado que pretenda solicitar a inclusão das considerações orais, em feitos incluídos em pauta para julgamento, realizar o procedimento via formulário próprio, mediante cadastramento no sistema, em “link” específico, disponível no sítio eletrônico do STJ (https: //sustentacaooral.web.stj.jus.br/login), sujeitando-se ao prazo estabelecido no RISTJ, ficando dispensado qualquer provimento judicial atinente ao pleito formulado. 2. Ante o exposto, indefere-se o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
25/03/2025, 00:00
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Indeferimento
24/03/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Tendo em vista a decisão proferida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça às f. 64-111, do sequencial 50006, determino a baixa deste autos ao Juízo da 2ª Vara de Competência Residual da Comarca de Dourados, para que decida acerca do pedido formulado por Alfredo Ferreira Advogados Associados de f. 1661-1663, dos autos principais. Após, os autos devem retornar a esta Vice-Presidência, ao fim de aguardar o julgamento do agravo em recurso especial em trâmite no STJ. I.C.
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/03/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/03/2025, 12:01
Protocolo de Petição
14/03/2025, 11:49
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Os autos vieram conclusos após juntada do ofício e dos documentos de f. 1.692-1.694, nos quais se comunicou a determinação de retificação do valor da penhora no rosto dos autos. Diante disso, nada havendo a deliberar no momento, restituam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar a decisão final do agravo em recurso especial, que foi encaminhado ao STJ (f. 102 do sequencial 50005). I.C.
13/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:51
Protocolo de Petição
11/03/2025, 17:42
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
AGRAVADO: PETER FERTER
AGRAVADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Alfredo Ferreira Advogados Associados S.A Advogado: Luis Claudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Interessado: Peter Ferter Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA - TEMA DE DECISÃO NÃO ESTÁ NO RECURSO - JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU OU DO TRIBUNAL QUE DEVE RECONHECER O RECURSO - AUTOS DEVOLVIDOS PARA O JUÍZO COMPETENTE - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA COMARCA DE DOURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR NÉLIO STÁBILE, VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES LUIZ TADEU, MARCO ANDRÉ, RUY CELSO, PAULO ALBERTO E JOÃO MARIA LÓS.
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
04/02/2025, 17:16
Protocolo de Petição
04/02/2025, 16:34
Publicação
09/12/2024, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2302823/MS (2023/0036744-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: AGROPECUARIA CERVIERI LTDA
ADVOGADOS: LUIZ EPELBAUM - MS006703B
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM - MS013555
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO - MS015943
THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF037190
AGRAVADO: PETER FERTER
AGRAVADO: VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - MS013652
GUILHERME AZAMBUJA FALCÃO NOVAES - MS013997
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO - DF027688
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - DF034248
AMANDA PINTO VEDOVATO - MS017290
FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MS000488
INTERESSADO: BANCO SISTEMA S.A
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR
INTERESSADO: EUCLIDES LINDOLFO BECKER
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/12/2024, 16:11
Protocolo de Petição
05/12/2024, 15:40
Publicação
18/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:23
Documento (Certidão)
14/11/2024, 15:28
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
14/11/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Os autos vieram conclusos após juntada dos ofícios (fls. 1.683 -1.684), determinando nova penhora no rosto dos autos. Conforme se verifica à f. 1.685, já foi lavrado Termo de Penhora, em cumprimento à determinação judicial. Assim, nada havendo a deliberar, determino a restituição dos autos ao arquivo provisório para que aguardem o trânsito em julgado dos recursos ainda pendentes de julgamento e, oportunamente, sejam arquivados. Às providências.
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alfredo Ferreira Advogados Associados S.A Advogado: Luis Claudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Interessado: Peter Ferter Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Agravo Interno Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares de ausência de interesse e legitimidade recursais suscitadas pelas partes agravadas na contraminuta de fls. 17-32. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alfredo Ferreira Advogados Associados S.A Advogado: Luis Claudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Interessado: Peter Ferter Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Agravo Interno Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares de ausência de interesse e legitimidade recursais suscitadas pelas partes agravadas na contraminuta de fls. 17-32. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Alfredo Ferreira Advogados Associados S.A Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Interessado: Peter Ferter Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alfredo Ferreira Advogados Associados S.A Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Interessado: Peter Ferter Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) IV. POSTO ISSO,
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido formulado ALFREDO FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS de fls. 1661/1663, estabelecendo-se que não tem ele qualquer direito aos valores depositados nestes autos, pelos motivos antes declinados, devendo aguardar existência de eventual saldo residual em favor da AGROPECUÁRIA CERVIERI LTDA., depois de efetuados os pagamentos daqueles credores que possuíam gravames registrados à margem da matrícula do imóvel objeto de contrato celebrado entre as partes principais e que ensejaram o ajuizamento da presente ação. Outrossim, determino a comunicação ao juízo de primeiro grau sobre os termos da presente decisão, com determinação de que se abstenha de promover qualquer concurso de credores que alcance anterior penhora realizada no rosto destes autos, pelo requerente ou qualquer outro que se apresente em tal condição, devendo-se aguardar a definição de eventual saldo residual que vier a ser apurado em favor da AGROPECUÁRIA CERVIERI LTDA., após os pagamentos que serão feitos pelos autores da consignatória com o produto do soja que se encontra depositado nestes autos, tal como expressamente definido no acórdão de fls. 1316/1372 destes autos. Às providências. Intimem-se. Campo Grande, 15 de março de 2024. Des. DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Em atenção à petição de f. 1645-1646, determino nova baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para análise do pedido ali formulado e providências correlatas. Proferida a decisão, deverão os autos retornar ao 2º grau para aguardar a decisão do recurso pendente na Corte Superior de Justiça. Cumpra-se.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Embora tenham sido devolvidos os autos pela 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados pelo despacho de f. 1617 ante a dificuldade em visualizar as peças anexadas, é certo que os ofícios dos processos em que determinadas as penhoras no rosto dos autos foram juntadas às f. 1586-1616 e a parte interessada peticionou às f. 1624-1625, informando de maneira pormenorizada em quais páginas se encontram as ordens judiciais pendentes de efetivação. Assim, determino nova baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para análise do pedido de anotação das penhoras no rosto dos autos e as providências correlatas. Proferida a decisão, deverão os autos retornar ao 2º grau para aguardar a decisão do recurso pendente na Corte Superior de Justiça. Cumpra-se.
23/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc.
Trata-se de petição formulada nos autos principais (f. 417-419) em que pende AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, já remetido ao Superior Tribunal de Justiça (f. 39 do sequencial n. 50004). A competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade do Recurso Especial, sendo de competência do juízo de primeiro grau a apreciação de pedidos formulados após o esgotamento da jurisdição. Isso posto, determino a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para análise, com urgência, do pedido formulado. Proferida a decisão, deverão os autos retornar ao 2º grau para aguardar a decisão do recurso pendente na Corte Superior de Justiça. Às providências.
23/10/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/07/2023, 17:03
Protocolo de Petição
10/07/2023, 16:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/04/2023, 17:36
Protocolo de Petição
03/04/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 17:07
Redistribuição
31/03/2023, 17:00
Recebimento
31/03/2023, 12:53
Remessa (outros motivos)
31/03/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 14:13
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2023, 14:00
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Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, indefiro o requerimento apresentado por Peter Ferter e Vitório Sandro Azambuja Vedovato (f. 1.540-1.541). Intimem-se.
07/03/2023, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelante: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Apelação Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, indefiro o requerimento apresentado por Amarone Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.(f. 1.531-1.532). Intimem-se.
10/02/2023, 00:00
Recebimento
08/02/2023, 17:11
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
12/01/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
12/01/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
12/01/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
12/01/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)
Embargado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, não conheço dos embargos opostos por Agropecuária Cervieri Limitada, por total inadequação. Às providências. Intimem-se.
12/12/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)
Embargado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Considerando o princípio do contraditório substancial, positivado nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a embargante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a inadequação deste recurso, ante o previsto no art. 1.030, §1º, do CPC. Às providências.
28/11/2022, 00:00
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Intimação
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Agravado: Peter Ferter Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Interessado: Vitorio Sandro Azambuja Vedovato Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806346-54.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente