Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RHC 209477/MG (2024/0487049-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: MOHANDAS GAND GUIMARAES LUZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por MOHANDAS GAND GUIMARAES LUZ contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O recorrente alega a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva. Sustenta ser primário e não haver fundamentação apta a justificar a prisão cautelar, bem como não existirem fatos contemporâneos que justifiquem a medida. É o relatório. Decido. Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN