Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Administradora de Consorcio Nacional Honda LtdaRéu:Erasmo Moura Araujo</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB AC004940)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Isto posto, revogo a ordem liminar e HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (evento 26 e documentos que o acompanham), na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a restituíção à parte Requerida, ERASMO MOURA ARAUJO, do bem apreendido: Marca HONDA, Modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200RR510767, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, Cor CINZA, placa SQR9H61, renavam 01382265260, devendo ser juntado aos autos comprovante do efetivo cumprimento da restituição/devolução. Expeça-se o necessário. Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
<b>Autos: 5000911-12.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA