Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Abel Domingues de QueirozRéu:Banco Agibank S.a</b></section> <section> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><strong>Vistos em correição judicial, etc.</strong></p> <p>Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora <span>ABEL DOMINGUES DE QUEIROZ</span>, objetivando a revisão contratual sob a alegação de abusividade da taxa de juros pactuada, ao argumento de que haveria expressiva discrepância entre os encargos praticados e a taxa média divulgada pelo BACEN, configurando onerosidade excessiva e violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.</p> <p>Todavia, em análise perfunctória própria desta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.</p> <p>Isso porque os documentos acostados aos autos demonstram, em princípio, que a parte autora aderiu voluntariamente ao contrato objeto da demanda, com expressa anuência às cláusulas pactuadas, inclusive quanto aos encargos financeiros incidentes.</p> <p>Ademais, a mera alegação de discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, por si só, não evidencia, de plano, abusividade manifesta apta a justificar a intervenção judicial em sede liminar, especialmente considerando que a análise acerca da eventual excessividade dos encargos demanda dilação probatória e exame aprofundado do conjunto contratual.</p> <p>Cumpre salientar, ainda, que a revisão de cláusulas contratuais em sede de cognição sumária deve ocorrer com cautela, sobretudo diante da ausência, neste momento processual, de elementos inequívocos capazes de demonstrar ilegalidade flagrante ou risco de dano irreparável.</p> <p><strong>Diante do exposto,
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara Única da Comarca de Xapuri - Cível</p> </section> <section><b>Autos: 5000411-25.2026.8.01.0007 Classe: Procedimento Comum Cível INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.</strong></p> <p>Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>