Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Dores Batista da Silva -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - (...)
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0722199-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Maria das Dores Batista da Silva em face de Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii, e declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se
28/04/2025, 00:00