Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: LUÍSA NASCIMENTO CALEGARI (OAB 6802/AC), ADV: HENRIQUE ARAÚJO FIGUEIREDO (OAB 6729/AC) - Processo 0703506-83.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Bancários - RECLAMANTE: João Anaclecio Rodrigues de Oliveira - RECLAMADO: Banco Agibank S.a - VISTOS e mais Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato exarado (fls. 310), pois, em que pese o pedido de cumprimento de sentença da parte credora (fls. 303-308), observo que já foi deferida a pretensão executória, tanto da obrigação de fazer (fls. 246), quanto da obrigação de pagar (fls. 257) e, assim, não há falar em deferimento de cumprimento de sentença, mas prosseguimento da execução em curso e, por outra, à vista dos embargos à execução (fls. 264-273), ressalto, tempestivo e com depósito judicial (fls. 280 e 315), resta sem cumprimento a ordem judicial exarada (fls. 288-289) e, em consequência, ordeno o cumprimento do ato, em referência e, posteriormente, à conclusão para análise e decisão dos embargos à execução (fls. 288-289) e demais procedimentos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00