Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0712133-94.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - CREDORA: B1Maria Dalva PereiraB0 - DEVEDOR: B1Banco Ficsa S.a. (Banco C6 Consignado S.a.)B0 - Compulsando os autos, observa-se que a parte credora, por meio dos documentos de fls. 680/687, deu cumprimento as determinações contidas na decisão de fls. 676. Portanto, determino que seja retificado o polo ativo da demanda, passando a constar o espólio de Maria Dalva Pereira representado por seus herdeiros, quais sejam: Pedro Rodrigues de Menezes, Raimundo Gomes da Silva, Luciana Pereira Menezes, Jusivânia Pereira Menezes, Renato Pereira Menezes, Alexandre Peireira Menezes, Espólio de Alyeane Pereira Menezes, representado por seu genitor Pedro Rodrigues de Menezes e Espólio de Sirlânio Gomes da Silva, representado por seus herdeiros Taylson Valdez da Silva, Tallyson Valdez da Silva e Tharllyson Valdez da Silva. Além disso, determino a expedição do alvará de levantamento referente aos valores depositados pela devedora, qual seja a quantia de R$ 4.935,76 (quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) (fls. 629), devendo esse ser expedido em nome do patrono constituído nos autos, uma vez que a procuração dispõe de poderes específicos para o recebimento de valores, cabendo ao causídico observar o valor de direito de cada um dos herdeiros. Após a expedição do alvará, intime-se o patrono para ciência e, posteriormente, arquivem-se os autos de forma definitiva. Intimem-se. Cumpra-se.
19/09/2025, 00:00