Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), Scheilla de Almeida Mortoza (OAB 11361GO/), Cleópatra Fernandes Verechia (OAB 23026/GO) Processo 0703898-57.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Ulysses Freitas Pereira de Araujo - Devedor: Editora Globo S.a. (Jornal O Globo) - Sentença Pela petição de p. 177 a devedora juntou o documento de p. 180 contendo uma página do jornal que possui texto intitulado "RETRATAÇÃO" em que explica que o credor não tem relação com os fatos narrados na matéria publicada no dia 21/05/2023. O credor foi intimado em duas oportunidades (p. 181 e 195) para manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, mas quedou-se inerte, tratando apenas da obrigação de pagar. Com isso, declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação das obrigações, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie. Expeça-se alvará liberatório em favor do credor, para levantamento do valor devido, conforme os dados apresentados na petição de p. 197/198. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
24/01/2025, 00:00