Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexson Bussons Miranda (OAB 4823/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0002557-13.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: João Batista Vieira Alemão - Reclamado: Banco BMG S.A. - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da parte autora para declarar a quitação plena dos valores referente ao cartão de credito consignado, contrato 12251580, objeto desta ação, devendo ser cancelado qualquer descontos a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por descontos realizados. Julgo improcedente pedido de devolução de valores e de reparação de danos morais. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
30/01/2025, 00:00