Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Maria Claudenia da Silva -
Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a. -
Intimação - ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC) Processo 0708115-46.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 174-175) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a. para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória. Ordeno a evolução da classe processual. Intimem-se. Cumpra-se.
21/02/2025, 00:00