Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
RÉU: B1Ahmed Mamed da SilvaB0 - Por meio da manifestação de pp. 396/399 o Sr. Perito apresentou proposta de honorários no importe de R$27.500,00. Devidamente intimadas, ambas as partes apresentaram impugnações (pp. 406/408 e pp. 423/424) considerando o valor excessivo diante da natureza da perícia, requerendo que o juízo arbitrasse valor que atenda aos requisitos legais. É o relatório. Decido. De plano, cumpre destacar que a perícia a ser realizada recairá sobre único imóvel, não edificado, que está submetido à servidão da autora, no tamanho de 0,4008 hectares, em área rural. Nesse sentido, não obstante a relevância da perícia para o deslinde do feito, é certo que a fixação dos honorários periciais não pode ser ônus exacerbado a recair sobre o credor, ao passo que deve remunerar adequadamente o profissional, que indicou a necessidade de 65 horas de trabalho. Assim, considerando por um lado a localização do imóvel ser em área rural, porém a desnecessidade de avaliação de edificações, bem como analisando a tabela apresentada pelo perito à p. 397, verifico que de fato há valor excessivo indicado na proposta, inclusive com sobreposição de atuações. Veja-se, inicialmente, que o senhor perito indica itens diferentes para "organização de dados coletados", "confecção de mapas, croquis e documentos anexos" e "confecção do laudo", o que refletem a mesma atividade, merecendo supressão as duas primeiras rubricas. Ainda, indica "visita in loco da propriedade" e "realização de medições e levantamentos", estando essa primeira atividade inserida na ultima, devendo ser suprimida. Assim sendo, em resumo, considerando entendo ter havido cobrança em duplicidade em relação aos itens "organização de dados coletados", "confecção de mapas, croquis e documentos anexos" nos valores de R$ 2.998,98 e R$ 3.498,81, "visita in loco da propriedade", no valor de R$ 1.999,32, devendo tais valores serem suprimidos. Nessa ordem de ideias, acolho parcialmente as impugnações, fixando os honorários periciais em R$ 13.995,24. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para demonstrar o depósito judicial dos honorários periciais. Em seguida,
Intimação - ADV: CAROLINE STEFHANE YUNES VIEIRA (OAB 3180/AC), ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852N/PR), ADV: GLEICE LOPES DE ANDRADE (OAB 4037/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC) - Processo 0708828-68.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - intime-se o Sr. Avaliador para apresentar o laudo no prazo de quinze dias. Intimem-se.
22/09/2025, 00:00