Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Everaldo Custodio da Silva -
Requerido: Banco BV Financeira S.A. -
Intimação - ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), João Rosa (OAB 4959A/AC), Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 0704665-74.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Embargos de declaração opostos por Everaldo Custodio da Silva em face de dispositivo da Sentença às pp. 228/233. O embargante aponta contrariedade na parte dispositiva do comando sentencial, uma vez que há divergência entre valor expresso em algarismo e outro por extenso referente ao percentual dos honorários advocatícios fixados. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que razão assiste ao embargante, pois houve contradição em dispositivo de sentença, às pp. 228/233, uma vez que, embora conste numeral de 12%, encontra-se escrito por extenso um valor diverso - quinze por cento. Desta feita há jurisprudências/precedentes nos tribunais que em caso de divergência entre um valor expresso em algarismos e outro por extenso, prevalece o valor por extenso. Pelo exposto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos para, atribuindo-lhe efeitos integrativo, corrigir contradição no dispositivo da sentença, que passa a ter o seguinte teor: "... Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º CPC). Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação. Permanecem inalterados os demais termos da referida sentença. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00