Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 -
REQUERIDO: B1Luiz Gonzaga Cortez de AndradeB0 - 3) DISPOSITIVO
Intimação - ADV: CAROLINE STEFHANE YUNES VIEIRA (OAB 3180/AC), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC) - Processo 0703944-25.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Busca e Apreensão, com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva. Julgo IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada por LUIZ GONZAGA CORTEZ DE ANDRADE, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido principal, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito. Suspendo a exigibilidade das referidas verbas em razão da gratuidade da justiça concedida à parte ré, art. 98, § 3º, CPC. Quanto à reconvenção, condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, considerando o tempo de tramitação, a relativa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram, consoante art. 85, § 2º, CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas verbas em razão da gratuidade da justiça que deferida à parte ré, art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as partes para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
05/11/2025, 00:00