Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ALEXANDRE PASSOS SCHLEICH (OAB 76284/RS), ADV: ROGÉRIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES (OAB 85641/RS), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC), ADV: TAYS COELHO DE LIMA (OAB 5539/AC) - Processo 0700113-03.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - CREDORA: B1Elizabeth Lopes FilgueiraB0 - DEVEDOR: B1Banco Agibank S.aB0 - Em petição de pp. 493/496, postula a parte exequente a expedição de alvará para transferência dos valores à disposição do juízo, bem como o prosseguimento da ação no tocante ao valor remanescente da dívida (R$ 2.619,11 - dois mil, seiscentos e dezenove reais e onze centavos). Com relação ao valor incontroverso, tendo em vista que a parte diligenciou junto à Caixa Econômica Federal, confirmando o depósito dos valores, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária a ser informada pela parte exequente. No mais, considerando a existência de crédito remanescente, DEFIRO o pedido de penhora de valores via SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC). Restando infrutífera a diligência acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Intimem-se e cumpra-se.
23/02/2026, 00:00