Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Manoel Gentil Virginio de MirandaB0 -
RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0701754-59.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a nulidade da modalidade de Cartão de Crédito Consignado (RMC) do contrato objeto da lide, determinando sua CONVERSÃO para contrato de Empréstimo Consignado Comum; DETERMINAR que o réu proceda ao recálculo da dívida, utilizando a taxa média de mercado para "empréstimo consignado" à época da contratação, compensando-se os valores já descontados e o montante disponibilizado ao autor (TED); CONDENAR o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores descontados que excederem o saldo devedor recalculado, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e com juros de 1% ao mês desde a citação (relação contratual).
10/02/2026, 00:00