Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC) Processo 0700718-62.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Leonardo Davi Soares do Nascimento - Devedora: Eliana Bezerra de Aquino - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora LEONARDO DAVI SOARES DO NASCIMENTO de execução do título extrajudicial (fls. 1-7) e, assim, ordeno a citação da parte devedora ELIANA BEZERRA DE AQUINO para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição. Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória. Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se.
08/04/2025, 00:00