Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Francisco Gladison de Menezes CarvalhoB0 -
Intimação - ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO) - Processo 0717955-59.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
Ante o exposto, ficam rejeitadas as preliminares suscitadas conforme acima fundamentado, determinando o regular prosseguimento do feito. Considerando a situação de superendividamento apontada pelo Autor e que o valor mínimo existencial fixado no Decreto nº 11.150/2022 não é absoluto, FIXO como valor mínimo existencial do Autor a quantia de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), correspondente a quatro salários mínimos nacional vigente. Determino: 1) Intimem-se os Réus para acostarem aos autos extrato atualizado dos débitos discutidos na presente demanda com extrato consolidado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; 2) Intime-se o Autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o contracheque atual e os gastos acessórios como contas atuais de água, luz, telefone, gastos de alimentação etc., a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; 3) Apresentada a referida documentação, devem os autos ser remetidos à Contadoria Judicial. 3.1) Deverá a Contadoria apresentar planilha de cálculo para pagamento, ao menos, do valor principal corrigido dos empréstimos e demais dívidas objeto dos autos, sendo o pagamento da primeira parcela em 180 dias e prazo máximo de 05 (cinco anos), com critérios de postergação ou de diminuição de encargos das dívidas, caso necessários (artigo 104-B, §§ 3º e 4º do CDC). 4) Apresentada a planilha, façam-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
30/01/2026, 00:00