Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Claudimar Alves dos SantosB0 -
RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 -
Intimação - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0714151-83.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLAUDIMAR ALVES DOS SANTOS em face do BANCO BMG S/A. Diante da concordância das partes, foram homologados os cálculos da contadoria (p. 369). Em seguida, o executado efetuou o depósito dos valores devidos (pp. 374-375). Assim, comprovada a satisfação da obrigação e inexistindo controvérsia pendente, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, determino a expedição de alvará judicial, devendo a parte exequente informar, no prazo de até 10 (dez) dias, os dados bancários para efetivar a transferência. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00