Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Ana Paula Barbosa RufinoB0 -
RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificar provas que pretendem produzir, justificando pertinência e adequação, sob pena de preclusão, ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide - art. 355, I, Código de Processo Civil. Havendo o interesse na dilação probatória, os litigantes deverão apontar a utilidade da prova, bem como demonstrar sua conveniência para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que não serão admitidos pedidos genéricos. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, devem indicar o rol de testemunhas, limitadas a 10, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato, consoante art. 357, §6º, CPC. Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Inertes as partes, encaminhe-se o feito para a fila de sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0706507-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
06/03/2026, 00:00