Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702097-56.2022.8.01.0001.
AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 -
RÉU: B1Zequiel Costa da SilvaB0 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial contra Zequiel Costa da Silva, e foi intimado para manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, pp. 95 e 100, permanecendo inerte, sem trazer informações pertinentes e necessárias para o regular prosseguimento do feito. A ausência de providências da parte autora com o fito de viabilizar a citação da parte adversa inviabiliza a realização do ato citatório que é pressuposto para seguimento válido e regular do processo (art. 231, CPC), ensejando a extinção da ação sem análise do mérito. Nesse sentido, cito precedente o Tribunal de Justiça do Acre: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inércia do Autor quanto à diligência necessária ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e citação do demandado impossibilitou a angularização da relação processual, pressuposto de constituição válido e regular do processo, ocasionou a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV c/c art. 239, ambos do Código de Processo Civil. 2. Recurso desprovido.(Relator (a): Desª. Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0702097-56.2022.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 31/08/2022; Data de registro: 31/08/2022)Cível 1ª Vara Cível Destarte, declaro a falta de pressuposto para prosseguimento válido do processo e o extinguo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Publique-se, intimem-se. Arquive-se independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0710658-69.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
11/02/2026, 00:00