Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI (OAB 14468/AM) - Processo 0701606-08.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Francisco da Silva de AraujoB0 - Despacho (Referente aos processos nº 0701612-15.2025, 0701608-75.2025, 0701607-90.2025 e 0701606-08.2025)
Trata-se de ação ajuizada por Francisco da Silva de Araújo em face do Banco Bradesco S.A., na qual alega a ocorrência de descontos bancários indevidos, postulando a restituição dos valores e eventual indenização. Constata-se que o mesmo patrono ajuizou, no mesmo dia, diversas demandas semelhantes, todas contra a instituição financeira ré, em nome deste autor e de outros, sendo possível identificar a repetição de fundamentos e a similitude fática e jurídica entre os feitos. O item 6 do Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do CNJ dispõe que a propositura de múltiplas ações, com idêntico objeto ou causa de pedir, pode configurar indício de litigância predatória ou conduta processual abusiva, impondo ao magistrado o dever de adotar providências de gestão processual adequadas. O Anexo B, por sua vez, recomenda que sejam evitados o fracionamento artificial de demandas e a duplicação de litígios, admitindo, ainda, a comunicação à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil quando houver sinais de captação irregular de clientela ou litigância abusiva. No presente caso, a multiplicidade de demandas ajuizadas pelo mesmo advogado, em desfavor da mesma instituição financeira, no mesmo dia, e com identidade substancial de alegações, recomenda a adoção de providências cautelares.
Diante do exposto, determino: a) INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa acerca do ajuizamento individualizado desta ação, indicando os elementos fáticos ou jurídicos que a diferenciem das demais demandas semelhantes propostas contra a mesma instituição financeira; b) INTIME-SE a instituição financeira ré para ciência da presente decisão, facultando-lhe manifestação no mesmo prazo. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise da eventual reunião dos feitos e da necessidade de comunicação à OAB/AM, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024. Cumpra-se. Feijó-AC, 04 de setembro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
26/09/2025, 00:00