Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Francisco Rosa FilhoB0 -
RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Trata o presente feito de revisão de contrato bancário referente à empréstimo Reserva de Margem Consignável (RMC) e/ou Reserva de Cartão Consignado (RCC), cujo pedido e causa de pedir guardam pertinência com a matéria submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema nº 1.414. Ocorre que, em nova decisão nos Autos do REsp 2224599/PE, quanto ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Raul Araújo, decidiu ad referendum que "considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.". Razão disso, cumpra-se a determinação, promovendo a suspensão do andamento processual do presente feito, até julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ ou ulterior decisão da referida Corte Superior. Intimem-se.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS) - Processo 0716701-17.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor -