Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco Bradesco S.AB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Alves ValentimB0 - Relação: 0407/2024 Teor do ato: Assim, ante a falta de impugnação, DECLARO, POR SENTENÇA, constituídos em títulos executivos judiciais, pleno iure, os documentos constantes das páginas 68/69, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do NCPC. Uma vez encerrada a fase cognitiva, fica a parte devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85 § 2º, II e III, do CPC. Custas processuais da fase de conhecimento integralmente recolhidas. Quantos aos títulos, ora constituídos em títulos executivos, concedo ao autor o prazo de quinze dias para postular o que entender pertinente ao regular seguimento do feito. Publique-se.Intimem-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO), PAULO CEZAR MARCON (OAB 27091/DF)
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO), ADV: PAULO CEZAR MARCON (OAB 27091/DF) - Processo 0705337-82.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário -
02/04/2026, 00:00