Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Barbara Oyana Nascimento RegoRéu:Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaRéu:Sugoi S.a</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>Ao analisar os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da demanda, verifica-se que o instrumento contratual que embasa a pretensão inicial conta com a participação de duas compradoras, no entanto, apenas uma delas figura no polo ativo da lide, verificando-se a ausência de <strong>MARIA ALCINEIDE DO NASCIMENTO</strong>.</p> <p>Considerando que a natureza da relação jurídica controvertida é indivisível e que a eficácia de eventual sentença depende da participação de todos os contratantes, resta configurada a hipótese de litisconsórcio ativo necessário, conforme preceitua o art. 114 do Código de Processo Civil. A ausência de um dos signatários no processo impede que o provimento jurisdicional altere ou rescinda o contrato de forma plena, sob pena de ineficácia da decisão em relação ao terceiro ausente, nos moldes do art. 115, inciso II, do CPC.</p> <p>Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial a fim de incluir <strong>MARIA ALCINEIDE DO NASCIMENTO</strong> no polo ativo da demanda, mediante a apresentação da respectiva procuração e documentos necessários, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Com a emenda, proceda-se à retificação da autuação. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5009697-45.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível