Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Rosana Mendonca de SenaRéu:Everaldo Camilo PereiraRéu:E C Pereira Comercio E Representacao Ltda</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ROSANA MENDONCA DE SENA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS GONÇALVES FERNANDES (OAB RO006903)</td></tr></table></b></br><p align="center">Vistos etc.,</p></br>1.
/DECISÃO - <b>Autos: 5000262-20.2026.8.01.0010 Classe: DESPEJO DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à autora, com fundamento no art. 98 do CPC. 2.
RECEBO a petição inicial (Evento 1). 3. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência do depósito da caução legal e a necessidade de prévio contraditório diante da complexidade da lide. 4. DISPENSO a realização de audiência de conciliação/mediação. 5. CITE-SE a pessoa jurídica requerida, prioritariamente, via Domicílio Judicial Eletrônico. Caso frustrada, proceda-se à citação subsidiária por WhatsApp no número (68) 99958-4466 (indicado no Evento 1, INIC1), devendo o servidor identificar o destinatário e certificar a ciência inequívoca. 6. CITE-SE o requerido EVERALDO CAMILO PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação ou purgar a mora mediante depósito integral do débito atualizado (aluguéis vencidos, vincendos, multa contratual, juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor devido), nos termos do art. 62, II, da Lei 8.245/91. 7. ADVIRTA-SE aos réus que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344, CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/05/2026, 00:00