Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Sebastiao Gomes LourencoRéu:Banco Bmg S.a</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p><strong>DESPACHO/DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>1)
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5012835-20.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Recebo a petição inicial e suas emendas. Registre-se que este feito deve tramitar em regime de prioridade por possuir parte idosa na relação jurídico-processual, ex vi do artigo 70, caput, do Estatuto do Idoso. Anote-se a respectiva tarja do sistema.</p> <p>2)Concedo a justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC.</p> <p>3) Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da parte ré, quanto a produção de prova, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. Assunto afetado pelo Tema 1.414 do STJ.</p> <p>4) Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. <strong><u>Destaco que a parte requerida deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir.</u></strong></p> <p>5) Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.<strong> <u>Destaco que a parte requerente deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir.</u></strong></p> <p>6)Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão do processo nos termos do TEMA 1.414 do STJ.</p> <p>7)Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário;</p> <p>Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/05/2026, 00:00