Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Hidrautec Acre Importacao E Exportacao LtdaAdvogado(a):Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB: Ac005242)Réu:Banco Bradesco S.a.</b></section> <section> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span><span>Trata-se de Ação revisional de contrato bancário c/c pedido de repetição de indébito c/c pedido de tutela de urgência proposta por HIDRAUTEC ACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de BANCO BRADESCO S.A..</span></span></p> <p><span>Inicialmente, considerando que foi endereçada a um <u>Juizado</u> Cível, abro prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o ajuuizamento nesta Unidade Cível, para que haja o devido <u>declinío e encaminhamento.</u></span></p> <p><span>Acaso, tenha sido equívoco na petição e seja caso de ficar na Vara Cível, desde já abro prazo para comprovação da alegada hipossuficiência.</span></p> <p><span>Isso porque a parte demandante requereu a assistência judiciária gratuita, porém não fez qualquer comprovação de que faz jus ao benefício demonstrando sua hipossuficiência. Importa frisar que o seu deferimento deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando àqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal.</span></p> <p><span>Consigno que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício e o juiz não está adstrito ao conteúdo declarado, podendo se ater a outros aspectos constantes dos autos (ou até mesmo fora deles), para avaliar a situação da parte, dada a presunção juris tantum que caracteriza a referida declaração (art. 99, § 3º, CPC).</span></p> <p><span>Dito isto,
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5014883-49.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível INTIME-SE a parte Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: fazer prova de sua hipossuficiência (art. 5º, LXXIV, da CF), trazendo para os autos documentos que julgar conveniente, tais como: a) balancete de sua situação atual; b) declaração de bens móveis e imóveis (com emissão não superior a 30 dias); c) extratos de todas as contas bancárias da autora (dos últimos 03 meses); d) certidão narrativa realizada pelo administrador judicial sobre a situação financeira atual do autor (se for o caso de recuperação judicial) para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas, ou, no mesmo prazo, recolher a taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial com o cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, do CPC).</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>