Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Maria da Liberdade Souza da Cruz BarbosaRéu:Banco Daycoval S.a.Réu:Banco do Brasil SaRéu:Banco Industrial do Brasil S/ARéu:Banco Santander (Brasil) S.a.</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p><strong>DESPACHO/DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span>1. Determino a emenda à inicial, pois procedimento judicial de repactuação das dívidas encontra-se estabelecido em duas fases, sendo a conciliatória (art. 104-A do CDC) e a de repactuação judicial compulsória (art. 104-B do CDC). </span></p> <p><span>Para a realização da fase conciliatória, a petição inicial deverá estar instruída e especificar, conforme exigência do artigo 54-A, § 1º, § 2º, § 3º e o artigo 104-A, caput, § 1º da Lei nº 14.181/2021:</span></p> <p><span>4.1. A demonstração da incapacidade financeira, com totalidade dos débitos que impedem e afetem, expressamente, o seu mínimo existencial (artigo 6º, XII e artigo 54-A, § 1º da Lei nº 14.181/2021).</span></p> <p><span>4.2. A inexistência de má-fé ou de fraude no adquirimento das dívidas (artigo 54-A, § 3º e artigo 104-A, § 1º).</span></p> <p><span>4.3. Dívidas que não decorrem da contratação e da aquisição de produtos ou de serviços de luxo (artigo 54-A, § 3º).</span></p> <p><span>4.4. Dívidas não decorrentes de crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural (artigo 104-A, § 1º).</span></p> <p><span>4.4. A apresentação de proposta do plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos (artigo 104-A, caput, da Lei nº 14.181/2021).</span></p> <p><span>O plano de pagamento consensual (item 4.4) deverá abranger as dívidas exigíveis e vincendas, englobando compromissos financeiros decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, conforme artigo art. 54-A, § 2° do Código de Defesa do Consumidor, estando ausente no plano acostado nas pgs.2/14 do evento 1.</span></p> <p><span>2.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. </span></p> <p><span>Intimem-se. </span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5014033-92.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível
20/05/2026, 00:00