Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700011-15.2013.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1SIDNEY PEREIRA NETOB0 - DEVEDOR: B1JOSÉ GOMES DE SOUZA FILHOB0 - Inicialmente, o exequente alega dificuldades em efetuar o pagamento dos débitos pendentes, especificamente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, em consulta realizada por esta magistrada, foi possível verificar a existência dos débitos, bem como a geração dos respectivos boletos para quitação, disponíveis no sítio eletrônico: https://www.ac.getran.com.br/site/apps/veiculo/consulta/consulta-veiculo.jsp. Diante disso, compete ao exequente realizar o pagamento integral dos valores devidos, inclusive aqueles referentes ao período anterior à adjudicação, ficando-lhe resguardado o direito de regresso contra o executado, a ser exercido em ação própria. Ademais, em consulta eletrônico, verifica-se nos autos que o veículo objeto da penhora encontra-se sob financiamento junto ao Banco do Brasil, conforme consulta realizada no site: https://www.ac.getran.com.br/site/apps/veiculo/consulta/consulta-sng.jsp, o que implica a necessidade de comunicação à referida instituição financeira acerca da constrição judicial, a fim de que possa se manifestar sobre eventuais direitos decorrentes da alienação fiduciária. Conforme jurisprudência consolidada, é plenamente cabível a penhora sobre direitos e ações do devedor fiduciante em relação ao bem alienado fiduciariamente, como se extrai do seguinte julgado: EXECUÇÃO DE SENTENÇA penhora de veículo de propriedade do devedor r. despacho que decidiu de forma distinta à pleiteada r. despacho hostilizado que anulou decisão anterior e determinou a liberação do veículo da constrição judicial insurgência possibilidade exequente formulou pedido de penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel alienação fiduciária móvel que não integra o patrimônio do devedor possibilidade precedentes do STJ e deste TJSP necessidade de intimação do banco para ciência da penhora sobre os direitos do automóvel - despacho reformado recurso provido, com determinação. (TJ-SP 20696654520188260000 SP 2069665-45.2018.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 30/05/2018, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2018) APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL. EMBARGOS À PENHORA. Cabimento da penhora efetivada sobre o imóvel de propriedade do devedor, ausente qualquer argumentação defensiva que não diga com a suposta não-propriedade do mesmo. Cabimento, de outra banda, da penhora dos direitos e ações do devedor fiduciante sobre outro imóvel, o qual é objeto alienação fiduciária em garantia; precedentes. Apelo DESPROVIDO.". (TJ-RS - AC: 70077332237 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 24/05/2018, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/05/2018).
Diante do exposto, determino a intimação do Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre eventuais direitos que entenda possuir em relação ao bem penhorado e adjudicado, especificamente quanto ao veículo de placas Placa: NTX4960, Renavam: 00251234142, Chassi: 9BWLB05U7BP078505, contrato nº 1964186 e restrição nº 00181449, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da instituição financeira, expeça-se a carta de adjudicação em favor do exequente. Ademais, oficie-se ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), na inércia da instituição financeira, para a devida baixa do gravame incidente sobre o veículo adjudicado, assegurando a regularização da propriedade nos registros competentes. Cumpra-se. Intimem-se.