Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros -
Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelada: Ladia Maria Silva de Mendonça - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Felipe Lunz (OAB: 29133/ES) - Maria de Jesus dos Santos (OAB: 6053/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701997-33.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -