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0803038-92.2014.8.01.0001

Ação Civil PúblicaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2014
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Autor
'VIVO S/A
CNPJ 02.***.***.0023-78
Reu
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
CNPJ 02.***.***.0001-12
TERCEIRO
Advogados / Representantes
GEANE PORTELA E SILVA
OAB/AC 3632Representa: PASSIVO
GABRIEL ARAÚJO
OAB/RJ 196819Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2025, 14:28

Processo Reativado

12/06/2025, 07:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Vivo S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA (Negação de Seguimento) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0803038-92.2014.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre em face da empresa Vivo S.A., com o objetivo de compelir a requerida a pro

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Vivo S/A - CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE PERMITIR A PARTE SE DESINCUMBIR DO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0803038-92.2014.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Vivo S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000006865, com 2 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Alessandra Garcia Marques - Gabriel Araújo (OAB: 196819/RJ) - Geane Portela (OAB: 3632/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0803038-92.2014.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Vivo S/A - DESPACHO Nº 0803038-92.2014.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre em face de Vivo S/A, em 2014. Em 2018, sobreveio sentença, da qual se interpôs apelação. Esta Corte, ao julgar o recurso em 2019, acolheu preliminar de erro in procedendo, anulando a sentença proferida. Irresignado, o Ministério Público interpôs Recurso Especial, o qual

24/04/2025, 00:00

Realizado cálculo de custas

15/07/2020, 18:42

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

24/07/2018, 11:59

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

24/07/2018, 11:59

Expedição de Certidão.

24/07/2018, 11:53

Publicado ato_publicado em 18/06/2018.

18/06/2018, 08:25

Expedida/Certificada

14/06/2018, 16:01

Ato ordinatório

14/06/2018, 12:11

Falência não decretada

14/06/2018, 11:40

Falência não decretada

14/06/2018, 11:40
Documentos
Despacho
19/12/2014, 11:09
Ato Ordinatório
14/01/2015, 14:18
Interlocutória
26/01/2015, 17:42
Ato Ordinatório
02/02/2015, 11:42
Ato Ordinatório
12/02/2015, 15:10
Ato Ordinatório
19/02/2015, 14:28
Interlocutória
26/02/2015, 16:17
Interlocutória
12/03/2015, 15:20
Ato Ordinatório
19/03/2015, 11:11
Decisão Monocrática Terminativa
17/04/2015, 16:31
Decisão Monocrática Terminativa
17/04/2015, 16:31
Decisão Monocrática Terminativa
17/04/2015, 16:31
Decisão Monocrática Terminativa
17/04/2015, 16:31
Decisão Monocrática Terminativa
17/04/2015, 16:31
Decisão Monocrática Terminativa
17/04/2015, 16:31