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0001958-33.2023.8.03.0009
Procedimento Comum CívelTempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 21.103,84
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIELSON JAMMYL BARROS DOS SANTOS
CPF 433.***.***-59
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
OAB/AP 2269•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE RESERVA MILITAR E OBRIGAÇÃO DE FAZER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – ATO/PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – ANULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRANSFERÂNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO – OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Não se cogita de nulidade da sentença, se no caso concreto o juízo analisou as provas e
28/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0001958-33.2023.8.03.0009. APELANTE: ELIELSON JAMMYL BARROS DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO AMAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secçã Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
14/07/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
05/07/2024, 00:21Certifico a conclusão dos autos para sentença.
12/06/2024, 09:28CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
12/06/2024, 09:28Em Atos do Juiz. O feito, neste momento, encontra-se apto para julgamento. Sendo assim, promovam-se os autos conclusos para sentença, com o fim de atender a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
12/06/2024, 05:44Certifiuco que nesta data, em atenção ao despacho de nº 28, faço juntada a estes autos da cópia do boleto bancário para pagamento das custas judiciais no valor de R$ 580,36, identificador da guia nº 377191, bem como o correspondente comprovante de pagamento de títulos do Banco do Brasil S/A, de valor idêntico.
27/05/2024, 11:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
27/05/2024, 11:05Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2024, às 13:54:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
24/05/2024, 13:56Remessa
24/05/2024, 08:48Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 14:39:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
16/05/2024, 14:39CONTADORIA ÚNICA
16/05/2024, 12:28Certifico que nesta data faço remessa dos autos à Contadoria, para certificação nos autos, conforme restou determinado no despacho proferido no evento #28.
16/05/2024, 12:27Em Atos do Juiz. Certifique-se o pagamento das custas processuais, por meio do sistema de depósito judicial, conforme comprovante de ordem #25.Após, retorne conclusos pra decisão
16/05/2024, 09:55Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição de mov.25.
07/05/2024, 07:12Documentos
Nenhum documento disponivel