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0001958-33.2023.8.03.0009

Procedimento Comum CívelTempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 21.103,84
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
ELIELSON JAMMYL BARROS DOS SANTOS
CPF 433.***.***-59
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
OAB/AP 2269Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE RESERVA MILITAR E OBRIGAÇÃO DE FAZER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – ATO/PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – ANULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRANSFERÂNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO – OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Não se cogita de nulidade da sentença, se no caso concreto o juízo analisou as provas e

28/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0001958-33.2023.8.03.0009. APELANTE: ELIELSON JAMMYL BARROS DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO AMAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secçã Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

14/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/07/2024, 00:21

Certifico a conclusão dos autos para sentença.

12/06/2024, 09:28

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI

12/06/2024, 09:28

Em Atos do Juiz. O feito, neste momento, encontra-se apto para julgamento. Sendo assim, promovam-se os autos conclusos para sentença, com o fim de atender a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.

12/06/2024, 05:44

Certifiuco que nesta data, em atenção ao despacho de nº 28, faço juntada a estes autos da cópia do boleto bancário para pagamento das custas judiciais no valor de R$ 580,36, identificador da guia nº 377191, bem como o correspondente comprovante de pagamento de títulos do Banco do Brasil S/A, de valor idêntico.

27/05/2024, 11:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO

27/05/2024, 11:05

Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2024, às 13:54:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA

24/05/2024, 13:56

Remessa

24/05/2024, 08:48

Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 14:39:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE

16/05/2024, 14:39

CONTADORIA ÚNICA

16/05/2024, 12:28

Certifico que nesta data faço remessa dos autos à Contadoria, para certificação nos autos, conforme restou determinado no despacho proferido no evento #28.

16/05/2024, 12:27

Em Atos do Juiz. Certifique-se o pagamento das custas processuais, por meio do sistema de depósito judicial, conforme comprovante de ordem #25.Após, retorne conclusos pra decisão

16/05/2024, 09:55

Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição de mov.25.

07/05/2024, 07:12
Documentos
Nenhum documento disponivel