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0035026-95.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 664.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ALDANICE PINHEIRO DE SOUZA
CPF 918.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DEOJAN WALDECK RIBEIRO
OAB/AP 952•Representa: ATIVO
LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
OAB/AP 1643•Representa: ATIVO
VIVIANE DE CONTI WALDECK
OAB/AP 1106•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 09:12Decorrido prazo de ALDANICE PINHEIRO DE SOUZA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:13Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0035026-95.2023.8.03.0001. AUTOR: ALDANICE PINHEIRO DE SOUZA REU: ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ocorreu o trânsito em julgado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIANTE DO EXPOSTO, aguardar a manifestação da parte interessada
07/11/2025, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/11/2025, 18:10Proferidas outras decisões não especificadas
06/11/2025, 12:13Conclusos para decisão
17/10/2025, 14:27Recebidos os autos
17/10/2025, 13:11Juntada de certidão (outras)
17/10/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo ESTADO DO AMAPÁ contra sentença proferida em ação de indenização, que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte do filho da Autora, detento do sistema
24/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
31/03/2025, 09:51Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 09:00, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
31/03/2025, 09:46Ato ordinatório praticado
31/03/2025, 09:45Juntada de Petição de contrarrazões recursais
29/03/2025, 11:26Documentos
Decisão
•14/09/2023, 07:45
Decisão
•25/09/2023, 20:52
Petição
•01/10/2023, 23:14
Decisão
•22/10/2023, 15:48
Decisão
•19/02/2024, 07:08
Decisão
•03/04/2024, 09:34
Decisão
•16/04/2024, 12:02
Decisão
•24/07/2024, 11:44
Decisão
•22/08/2024, 06:54
Decisão
•30/10/2024, 09:47
Sentença
•30/01/2025, 15:57
Ato ordinatório
•31/03/2025, 09:45
Despacho
•09/05/2025, 14:55
Acórdão
•15/07/2025, 12:23
Decisão
•06/11/2025, 12:13