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0003044-68.2020.8.03.0001

Recurso Inominado CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2020
Valor da Causa
R$ 1.400,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
Autor
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 415.***.***-15
Autor
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 415.***.***-15
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003044-68.2020.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Requer o atual patrono da parte autora a e Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

25/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/01/2025, 13:11

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 13/01/2025 10:11:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS

20/01/2025, 13:11

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

20/01/2025, 13:02

Em Atos do Juiz. A parte reclamante/credora apresentou nova procuração para habilitação de novo patrono DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: 1. Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 2. Proceder à alteração necess (...)

13/01/2025, 10:11

Habilitação.

09/12/2024, 14:27

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

26/03/2021, 09:54

Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 54, promovo o feito ao arquivo.

26/03/2021, 09:53

Em Atos do Juiz. A inércia da parte credora impede o prosseguimento do cumprimento da sentença.DIANTE DO EXPOSTO, arquivar.

17/03/2021, 20:25

Decurso de prazo em 12/03/2021, para a parte autora dar prosseguimento ao feito, apresentando a respectiva memória de cálculo.

15/03/2021, 09:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES

15/03/2021, 09:21

Certifico que, o prazo para parte Autora decorrerá no dia 12.03.2021.

08/03/2021, 12:40

Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/01/2021 11:31:27 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ERMESON ALFAIA DA SILVA (Advogado Autor).

22/01/2021, 06:01

Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/01/2021 11:31:27 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERMESON ALFAIA DA SILVA

12/01/2021, 11:31

Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda, quando for o caso.

12/01/2021, 11:31
Documentos
Nenhum documento disponivel