Voltar para busca
0003044-68.2020.8.03.0001
Recurso Inominado CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2020
Valor da Causa
R$ 1.400,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 415.***.***-15
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 415.***.***-15
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003044-68.2020.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Requer o atual patrono da parte autora a e Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/01/2025, 13:11Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 13/01/2025 10:11:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
20/01/2025, 13:11Isento de Custas (Justiça Gratuita).
20/01/2025, 13:02Em Atos do Juiz. A parte reclamante/credora apresentou nova procuração para habilitação de novo patrono DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: 1. Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 2. Proceder à alteração necess (...)
13/01/2025, 10:11Habilitação.
09/12/2024, 14:27Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
26/03/2021, 09:54Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 54, promovo o feito ao arquivo.
26/03/2021, 09:53Em Atos do Juiz. A inércia da parte credora impede o prosseguimento do cumprimento da sentença.DIANTE DO EXPOSTO, arquivar.
17/03/2021, 20:25Decurso de prazo em 12/03/2021, para a parte autora dar prosseguimento ao feito, apresentando a respectiva memória de cálculo.
15/03/2021, 09:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
15/03/2021, 09:21Certifico que, o prazo para parte Autora decorrerá no dia 12.03.2021.
08/03/2021, 12:40Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/01/2021 11:31:27 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ERMESON ALFAIA DA SILVA (Advogado Autor).
22/01/2021, 06:01Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/01/2021 11:31:27 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERMESON ALFAIA DA SILVA
12/01/2021, 11:31Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda, quando for o caso.
12/01/2021, 11:31Documentos
Nenhum documento disponivel