Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6070688-47.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: NORMA CORDEIRO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLICKBANK LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO DIGIO S.A. SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM movida por NORMA CORDEIRO DA SILVA, em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e Outros, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID-25009760. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Intimem-se Macapá/AP, 14 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
18/05/2026, 00:00