Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0042510-98.2022.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.846,41
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
JANAINA BRITO CARVALHO
CPF 728.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JANAINA BRITO CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S. Exa. o( Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0042510-98.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

26/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 17:03

Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 14/08/2023 14:59:16 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

24/08/2023, 08:59

Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 14/08/2023 14:59:16 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

23/08/2023, 12:14

Em Atos do Juiz.

14/08/2023, 14:59

Certifico que promovo os autos conclusos para julgamento da lide.

02/08/2023, 10:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES

02/08/2023, 10:01

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

31/07/2023, 08:47

Certifico que DECORREU o prazo para manifestação da parte ré, no dia 26/07/2023.

27/07/2023, 13:07

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 13:48:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

24/07/2023, 06:55

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 13:48:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

19/07/2023, 08:26

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 13:48:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

18/07/2023, 10:57

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 13:48:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

18/07/2023, 10:56

Em Atos do Juiz.  Trata-se de embargos de declaração em relação à sentença, propostos por ambas as partes (#35 e 37). O Código de Processo Civil, no seu artigo 1.023, § 2º, estabelece o seguinte: Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) (...)

07/07/2023, 13:48

Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 35 e 37.

24/05/2023, 14:28
Documentos
Nenhum documento disponivel