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0026034-48.2023.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0026034-48.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARCELLE DE MATOS DIAS BERNARDES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

01/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0026034-48.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARCELLE DE MATOS DIAS BERNARDES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A sentença, mantida pela Turma Recursal, condenou a Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

28/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 11:52

Em Atos do Juiz. Recebo a emenda (#8). Inicialmente, friso que, em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Po (...)

23/08/2023, 15:52

Certifico que em razão da Petição/manifestação à ordem 08, faço conclusos os presentes autos.

21/08/2023, 08:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

21/08/2023, 08:26

Emenda a inicial

16/08/2023, 11:30

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 17:33:16 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MANOEL FELIZARDO PEREIRA CARDOSO (Advogado Autor).

28/07/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 17:33:16 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MANOEL FELIZARDO PEREIRA CARDOSO

18/07/2023, 14:58

Em Atos do Juiz. Considerando que em sede de procedimento sumaríssimo não se pode prolatar sentença ilíquida, a teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (qu (...)

10/07/2023, 17:33

Tombo em 10/07/2023.

10/07/2023, 09:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

10/07/2023, 09:37

Distribuição CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3254885 - Protocolado(a) em 06-07-2023 às 21:28

06/07/2023, 21:28

Inclusão no Juízo 100% Digital

06/07/2023, 21:28
Documentos
Nenhum documento disponivel