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0010978-40.2021.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
MANOEL SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 742.***.***-68
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0010978-40.2021.8.03.0002. RECORRENTE: MANOEL SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação

30/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0010978-40.2021.8.03.0002. RECORRENTE: MANOEL SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação

30/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/12/2022, 00:15

Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 21 na data: 24/11/2022 11:09:38 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor). ''Observo que persiste a causa de suspensão dos autos.A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Acerca da referida matéria e em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, houve instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR, junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, no qual houve decisão pela sua admissão em 03/09/2021 – TEMA 21, restando determinado a suspensão do processos com matérias afetadas, nos seguintes termos:“Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”, até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso”.Neste sentido, ficará o feito sobrestado até que se tenha decisão transitada em julgado no IRDR, com a respectiva tese firmada.Publicação pelo sistema.''

04/12/2022, 06:01

Notificação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 21 na data: 24/11/2022 11:09:38 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

24/11/2022, 11:31

Em Atos do Juiz. Observo que persiste a causa de suspensão dos autos.A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início e (...)

24/11/2022, 11:09

Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 09:20:26 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

11/02/2022, 06:01

Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 09:20:26 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

01/02/2022, 11:49

Em Atos do Juiz. Suspenda-se o trâmite deste feito, até o julgamento do Agravo Interno interposto no Conflito de Competência nº 182013-AP pelo STJ e/ou do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 de Relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, versando sobre a demanda repetit (...)

26/01/2022, 09:20

Certifico que, de ordem da MM. Juíza deste Juizado, faço os autos conclusos.

25/01/2022, 09:49

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

25/01/2022, 09:49

Em Atos do Juiz. Em análise preliminar da petição inicial e documentos anexos observo que é imperativa a emenda posto que não há comprovante de residência atual em nome da autora, representado por conta de consumo contínuo, necessário para fins de fixação de co (...)

18/01/2022, 11:34

JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

22/12/2021, 09:57

Tombo em 20/12/2021.

20/12/2021, 12:04

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

20/12/2021, 12:04
Documentos
Nenhum documento disponivel