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0051600-67.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
ROSA MARIA FERREIRA
CPF 188.***.***-04
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0051600-67.2021.8.03.0001. RECORRENTE: ROSA MARIA FERREIRA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação ordinária de ind

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0051600-67.2021.8.03.0001. RECORRENTE: ROSA MARIA FERREIRA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação ordinária de ind

02/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/01/2023, 13:01

Certifico que o processo ficará suspenso até a resolução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº0003649-80.2021.8.03.0000.

21/11/2022, 09:06

Certifico e dou fé que o processo ficará SUSPENSO, conforme determinação do r. Juízo- evento de ordem nº 12.

17/02/2022, 16:07

Em Atos do Juiz. Ante a inércia da parte autora, suspenda-se o processo por 30(trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada.Decorrido o prazo, nova conclusão.

16/02/2022, 09:35

Decurso de Prazo

15/02/2022, 13:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

15/02/2022, 13:32

Certifico que o prazo para manifestação da parte autora, decorrerá somente hoje, 14/02/2022.

14/02/2022, 12:21

Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/01/2022 10:17:48 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

17/01/2022, 06:01

Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/01/2022 10:17:48 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

07/01/2022, 10:18

Certifico que, PROMOVO a intimação da parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze), comprovante de residência em seu nome ou em nome de terceiro, neste último caso, acompanhado de declaração de residência emitida pelo titular e cópia do RG deste.

07/01/2022, 10:17

Em Atos do Juiz. O histórico financeiro da unidade consumidora acostado à iniicial não contem o nome e endereço de seu titular. Logo, é inservível para fins de comprovação de residência.Por essa razão, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo (...)

09/12/2021, 22:53

JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

09/12/2021, 09:38

Tombo em 09/12/2021.

09/12/2021, 08:01
Documentos
Nenhum documento disponivel