Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000570-43.2025.8.03.0002

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000570-43.2025.8.03.0002. APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: GUILHERME BORGES PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: ADEMAR BATISTA BANDEIRA DECISÃO A Defensoria Pública atravessou petição (ID. 6586025) informando que foi intimada para ciência da decisão proferida no I Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417)

06/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000570-43.2025.8.03.0002. APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: GUILHERME BORGES PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: ADEMAR BATISTA BANDEIRA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Cuida-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID. 6498187), interposto em face da decisão desta Vice-Presidência que não admit

24/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000570-43.2025.8.03.0002. APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: GUILHERME BORGES PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: ADEMAR BATISTA BANDEIRA DECISÃO GUILHERME BORGES PEREIRA interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituiçã Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417)

03/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

06/08/2025, 12:48

Juntada de Petição de razões

06/08/2025, 11:50

Confirmada a comunicação eletrônica

26/07/2025, 00:09

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/07/2025, 12:40

Juntada de Certidão

15/07/2025, 12:39

Juntada de Petição de apelação

15/07/2025, 11:55

Decorrido prazo de GUILHERME BORGES PEREIRA em 14/07/2025 23:59.

15/07/2025, 01:14

Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA - IAPEN em 10/07/2025 23:59.

12/07/2025, 01:51

Confirmada a comunicação eletrônica

12/07/2025, 00:08

Juntada de Certidão

09/07/2025, 11:42

Confirmada a comunicação eletrônica

05/07/2025, 00:03

Confirmada a comunicação eletrônica

04/07/2025, 00:08
Documentos
Decisão
28/06/2025, 08:11
Decisão
25/06/2025, 11:37
Sentença
23/06/2025, 10:54
Termo de Audiência
14/05/2025, 15:28
Decisão
27/03/2025, 10:05
Outros Documentos
27/02/2025, 12:59
Decisão
03/02/2025, 08:19