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0010746-60.2023.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 73.001,80
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
HELITON DAMIAO NUNES PARAFITA
CPF 324.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR DIAS COSTA
OAB/AP 5183Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: HELITON DAMIAO NUNES PARAFITA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Aos termos da PO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010746-60.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Pagamento]

06/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 12:31

Em Atos do Juiz.

17/08/2023, 12:58

Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 14.

14/07/2023, 08:16

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

14/07/2023, 08:16

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 21:00:49 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JULIO CESAR DIAS COSTA (Advogado Autor).

04/07/2023, 06:01

juntada de Réplica à Contestação

03/07/2023, 21:56

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 21:00:49 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CESAR DIAS COSTA

24/06/2023, 10:13

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a apresentação de contestação, juntados à ordem 9, oportunizo a parte autora para manifestar-se, em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no art. 9º do CPC (...)

13/06/2023, 21:00

Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO, faço conclusos para JULGAMENTO os presentes autos.

13/06/2023, 14:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

13/06/2023, 14:01

DEFESA DO ESTADO

05/06/2023, 08:48

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 13:41:03 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

20/04/2023, 08:57

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2023 13:41:03 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

19/04/2023, 13:53
Documentos
Nenhum documento disponivel