Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001734-25.2023.8.03.0000.
Agravante: EDVAN SOUZA DA SILVA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT
Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)
Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 3) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento. Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária. Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 4) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 5) Agravo de instrumento não provido. Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 165ª Sessão Extraordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento de números 0001728-18.2023.8.03.0000, 0007011-56.2022.8.03.0000, 0001367-98.2023.8.03.0000, 0001747- 24.2023.8.03.0000, 0001738-62.2023.8.03.0000, 0002057-30.2023.8.03.0000, 0001757-68.2023.8.03.0000, 0001341-03.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001727-33.2023.8.03.0000, 0001759-38.2023.8.03.0000, 0001329-86.2023.8.03.0000, 0001740-32.2023.8.03.0000, 0001744-69.2023.8.03.0000, 0001751-61.2023.8.03.0000, 0001364-46.2023.8.03.0000, 0001737-77.2023.8.03.0000, 0001365-31.2023.8.03.0000, 0001359-24.2023.8.03.0000, 0001734-25.2023.8.03.0000, 0002393-34.2023.8.03.0000, 0002383-87.2023.8.03.0000, 0001760-23.2023.8.03.0000, 0001349-77.2023.8.03.0000, 0002151-75.2023.8.03.0000, 0000796-30.2023.8.03.0000, 0007982-41.2022.8.03.0000, 0002651-44.2023.8.03.0000, 0002667-95.2023.8.03.0000, 0001343-70.2023.8.03.0000, 0001344-55.2023.8.03.0000, 0002647-07.2023.8.03.0000, 0000963-47.2023.8.03.0000, 0001368-83.2023.8.03.0000, 0000800-67.2023.8.03.0000, 0001729-03.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0001363-61.2023.8.03.0000, 0002670-50.2023.8.03.0000, 0001746-39.2023.8.03.0000, 0002390-79.2023.8.03.0000, 0002150-90.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0001726-48.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0002389-94.2023.8.03.0000, 0008673-55.2022.8.03.0000, 0002384-72.2023.8.03.0000, 0002148-23.2023.8.03.0000, 0001753-31.2023.8.03.0000, 0001758-53.2023.8.03.0000, 0002386-42.2023.8.03.0000, 0002152-60.2023.8.03.0000, 0002700-85.2023.8.03.0000, 0000805-89.2023.8.03.0000, 0003321-82.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001745-54.2023.8.03.0000, 0003557-34.2023.8.03.0000, 0002677-42.2023.8.03.0000, 0002676-57.2023.8.03.0000, 0003220-45.2023.8.03.0000, 0002382-05.2023.8.03.0000, 0002672-20.2023.8.03.0000, 0001732-55.2023.8.03.0000, 0002673-05.2023.8.03.0000, 0002682-64.2023.8.03.0000, 0002655-81.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0002652-29.2023.8.03.0000, 0001422-49.2023.8.03.0000, 0001735-10.2023.8.03.0000, 0001739-47.2023.8.03.0000, 0002654-96.2023.8.03.0000, 0002648-89.2023.8.03.0000, 0002395-04.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0002649-74.2023.8.03.0000, 0002686-04.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0001362-76.2023.8.03.0000, 0000969-54.2023.8.03.0000, 0003227-37.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0003211-83.2023.8.03.0000, 0006946-61.2022.8.03.0000, 0001755-98.2023.8.03.0000, 0003319-15.2023.8.03.0000, 0003192-77.2023.8.03.0000, 0002970-12.2023.8.03.0000, 0002668-80.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0006871-22.2022.8.03.0000 e, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos temos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 06 de julho de 2023.
14/08/2023, 00:00